Atualmente, com a grande ascensão do mercado odontológico, não é difícil notar diversos empreendedores investindo na abertura de consultórios e clínicas.
Porém, as altas taxas de cargas tributárias no Brasil geram medo, por parte desses empreendedores.
Se você está pensando em abrir uma clínica (ou consultório) odontológica, deve ter se perguntado sobre qual é a melhor opção de regime tributário: será que é mais rentável exercer a odontologia como PJ (Pessoa Física) ou PF (Pessoa Jurídica)?
Já te adiantamos que a melhor opção irá depender da sua realidade financeira de investimento inicial.
Se você pretende começar com um investimento baixo, recomenda-se a escolha de PF (Pessoa Física), ao contrário a recomendação é de PJ (Pessoa Jurídica).
É essencial depois dessa escolha acompanhar as demandas contábeis e jurídicas do consultório (ou da clínica) relacionada ao regime escolhido.
Por isso, neste artigo destacamos os principais fatores que você precisa ter noção e comprometimento na escolha de ser uma empresa prestadora de serviços odontológico PF ou PJ.
Dentista como pessoa física
No Brasil, clínicas e consultórios odontológicos de pequeno e médio porte optam pela autonomia física (autônomos).
Quando se é autônomo, a melhor forma de se manter seguro perante as exigências do Fisco é a contratação de uma intermediária contábil: contador freelancer, agência de contabilidade ou contabilidade online.
Uma dessas exigências é que o livro caixa precisa estar sempre atualizado, considerando todas as despesas do consultório (ou da clínica).
As principais despesas fixas, como:
- INSS;
- Materiais do consultório;
- Telefone;
- Internet;
- Água;
- Aluguel;
- Energia Elétrica;
- Folha de pagamento;
- Etc.
Dessa forma, o imposto será calculado sobre todo faturamento durante o mês.
Temos um artigo especial para você que quer diminuir suas despesas do livro caixa. Para acessar é só clicar aqui.
Dentista como pessoa jurídica
A segunda opção é pela PJ (Pessoa Jurídica). No Brasil existem 3 regimes tributários para quem escolhe essa modalidade:
- Lucro Real: este tipo de regime, o consultório deve antecipar os tributos de modo mensal, ou ainda trimestral;
- Lucro Presumido: nesta modalidade o percentual de tributação é de 13,33% sobre seu faturamento, já inclusos os impostos federais e municipais. Estes é o percentual de base para o Distrito Federal, porém, tais percentuais podem sofrer variações de acordo com o município sede onde a clínica atua;
- Simples Nacional – A LC 147/14 permitiu a inclusão de diversas empresas prestadoras de serviços no Simples Nacional, dentre elas as clínicas médicas e odontológicas. Porém, o percentual a ser recolhido pelos consultórios odontológicos neste regime de tributação é maior do que os valores recolhidos se a clínica fosse optante pelo Lucro Presumido, pois esta atividade está enquadrada na LC 123/06 em sua tabela VI .
Isso quer dizer que, os percentuais de recolhimento sobre o faturamento para quem está sujeito a esta tabela são:
16,93% – faturamento médio de R$ 180.000,00 anuais (média de R$15.000,00/Mês)
22,45 % – faturamento médio de R$ 3.420.000,01 até R$ 3.600.000.00 anuais (média de R$ 300.000,00/Mês)
O que deve ser levado em consideração, principalmente por consultórios e clínicas que têm funcionários, é que o recolhimento do INSS Patronal está Incluso nos percentuais do Simples Nacional.
Isso significa que a empresa economiza os 27,8% que teria que pagar sobre o valor bruto da Folha ao INSS.
Independentemente da escolha desses 3 regimes tributários citados acima será imprescindível fazer periodicamente:
- escrituração contábil: registro no qual regula-se todas as ações administrativas;
- emissão de notas fiscais;
- DMED anual: é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde;
- registros dos holerites: uma lista com os pagamentos dos funcionários que trabalham na sua clínica (ou consultório).
Por fim, qual a melhor opção?
Como já dissemos, a melhor modalidade é aquela que se encaixa na sua realidade financeira de investimento.
Se você tem um carteira grande de investimento para abrir seu consultório ou clínica odontológica, vale a pena iniciar como PJ. Mas, se não for o seu caso, PF é a melhor opção.
É importante frisar que em nenhum dos casos você perderá capital, e em qualquer momento poderá passar de uma modalidade a outra.
Outro fator primordial para se organizar na tributação é escolher o auxiliar de serviços contábeis.
Para isso, clique aqui, detalhamos tudo sobre a contabilidade odontológica e qual a melhor opção de investimento.
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