Pessoa Física ou Jurídica: qual a melhor opção no regime tributário para dentistas?

Pessoa Física ou Jurídica: qual a melhor opção na odontologia? É muito provável que você já tenha enfrentado essa dúvida antes e, para não perder a oportunidade de empreender e realizar um sonho, é importante conhecer as diferenças entre os regimes tributários de pessoa física ou jurídica.

Embora seja comum ficar entre essas duas opções, conhecer e analisar as particularidades das duas modalidades permite que você escolha de forma certeira e garanta maior lucratividade para a sua empresa.

Por isso, independente da forma como você deseja atuar, seja como autônomo ou pessoa jurídica, é essencial que você entenda o valor que será, obrigatoriamente, deduzido e pago à Receita Federal.

Além disso, é bom entender qual é a sua atual realidade financeira para realizar os investimentos iniciais de forma segura e organizada.

Se você pretende começar com um investimento baixo, optar por Pessoa Física pode ser o ideal, porém, caso você tenha um valor maior para utilizar, se recomenda o regime de Pessoa Jurídica.

Então, reunimos informações importantes para você conhecer todos os detalhes e possa escolher entre ser uma empresa prestadora de serviços odontológicos PF ou PJ.

Quer entender a diferença entre atuar como Pessoa Física ou Jurídica e saber qual delas vale mais a pena?

Continue a leitura!

Atuação do dentista como pessoa física (PF)
Atuação do dentista como pessoa jurídica (PJ)
Dentista como Microempreendedor Individual (MEI)
Melhor modalidade de atuação para dentistas

CTA

Atuação do dentista como pessoa física (PF)

Os dentistas podem optar por dois tipos principais de empresas, atuando como pessoa física ou jurídica. Mas, existem algumas diferenças importantes nesses dois modelos de negócios que precisam ser consideradas.

Geralmente, as clínicas e consultórios odontológicos optam por profissionais que atuam com modelo autônomo, pois, assim, as estruturas administrativas, financeiras e operacionais são mais simples de gerenciar.

Então, para os profissionais que escolhem essa modalidade, o ideal é contar com a contratação de um serviço contábil que possa orientar quanto às obrigações e exigências do Fisco.

Além disso, você precisa usar um livro caixa, onde serão lançados os valores de despesas dedutíveis para a redução do lucro tributável.

Por outro lado, as despesas gerais como: folha de pagamento, telefone, INSS, IPTU, energia elétrica, água, material de limpeza, entre outras, devem entrar na análise de gastos e faturamento.

Logo, entre as vantagens de atuar individualmente como um profissional autônomo, é que você pode tomar todas as decisões do seu negócio, sem precisar da aprovação do sócio.

Porém, caso você não tenha recursos suficientes para honrar compromissos assumidos com os credores, você terá de ponderar seus próprios bens para suprir o valor restante da dívida.

A tributação será realizada pelo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de aproximadamente 27,5%. Com os valores de rendimento total bruto menos as despesas dedutíveis, temos o valor líquido do rendimento, ou seja, o IRPF.

Ler também: Imposto de renda para dentistas: como fazer a declaração?

Dentista CLT

O dentista que trabalha sob o regime CLT — Consolidação das Leis do Trabalho —, geralmente, é empregado em clínicas particulares ou hospitais. Assim, o profissional garante todos os benefícios previstos na legislação.

Por outro lado, ele tem o Imposto de Renda retido na fonte e, dessa forma, não há necessidade de fazer a contabilidade formal.

Embora possa parecer vantajoso ter um salário fixo, em caso de aumento no número de pacientes, o profissional segue recebendo o mesmo valor estabelecido.

Dentista profissional liberal 

Há também a possibilidade de trabalhar como pessoa física registrado como profissional liberal. Dessa maneira, o dentista pode ganhar mais, dependendo da quantidade de pacientes.

Porém, o dentista deverá pagar os impostos diretamente para o Fisco. Além disso, o recolhimento para o INSS será de 20% sobre a renda e para as demais despesas, será necessário um lixo-caixa, para manter a regularidade das outras exigências.

Quando vale a pena ser pessoa física?

Após conhecer as principais particularidades da atuação de um dentista como pessoa física, é preciso entender se vale ou não a pena atuar dessa maneira.

É essencial que você entenda que as diferenças entre pessoa física ou jurídica não ocorrem apenas pela categoria dos tributos que serão pagos. Além disso, há atribuições diferentes para cada tipo de profissional.

Por exemplo, como autônomo, você tem maior flexibilidade de horários, maior autonomia para escolhas de projetos e pode se dedicar a outras atividades.

Pessoa Física ou Jurídica: qual a melhor opção na odontologia | Dental

Atuação do dentista como pessoa jurídica (PJ)

Por outro lado temos, o dentista possui duas opções para trabalhar como pessoa jurídica. Vamos conferir cada um dos regimes tributários disponíveis.

Ler também: Processos contra dentistas: como evitar e se proteger de ações na odontologia?

Lucro real

Dessa maneira, os impostos são faturados em cima do lucro líquido que você obteve, fazendo todas as deduções necessárias, como despesas de consultório.

Logo, a cobrança é realizada em cima do lucro obtido e você não precisará pagar se não lucrar ou se sofrer prejuízos em determinado período.

Lucro presumido

No lucro presumido, os valores de tributação são fixos para o IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica — e CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Dessa forma, o profissional tem uma estimativa de quanto será o seu lucro e pode usar esse valor para calcular os impostos. Porém, os ganhos reais não serão incluídos na operação, a não ser que sejam frutos de aplicações financeiras.

Por outro lado, as margens de lucro também são fixadas no lucro presumido e variam de acordo com o ramo da atividade, nesse caso, dentistas. 

Assim, os prestadores de serviços têm uma margem de 32%.

Então, essa modalidade é indicada para empresas que obtêm faturamento de até 78 milhões por ano. Além disso, é realmente vantajoso quando o resultado foi excelente, pois os impostos serão tributados em cima do valor estimado e não dos ganhos reais.

Simples Nacional

Por último, a terceira modalidade do regime tributário é o Simples Nacional, com valores diferenciados para cada tipo de empresa.

Esse modelo é indicado se você tiver uma folha de pagamento grande. Logo, acima de 2% dos custos totais da empresa. Dessa forma, o pagamento de impostos será menor.

Quando vale a pena ser pessoa jurídica?

Bom, entre as principais vantagens para um cirurgião dentista atuar como PJ, é possível citar:

  • Redução de pagamento de impostos: como profissional liberal, os impostos podem chegar a até 40% entre I.R. e INSS, além de outras guias obrigatórias. Porém, atuando como Pessoa Jurídica é possível observar uma redução considerável nesses valores.
  • Aumento da organização financeira: sendo dono da própria clínica, o profissional pode ter mais controle e organização em todos os aspectos. Assim, o processo de crescimento também é facilitado.
  • Diminuição da burocracia: para Pessoas Jurídicas, a burocracia é muito menor em comparação com a quantidade de documentos que um profissional liberal precisa entregar para a RF anualmente, incluindo é claro a contratação de funcionários.
  • Contratação de funcionários: a possibilidade de poder contar com uma equipe em sua empresa também pode ser vista como uma vantagem, já que os gastos com impostos e a menor burocracia podem facilitar ainda mais a expansão de funcionários.
  • Facilidade na obtenção de crédito bancário e negociação com operadoras de saúde: é fato que empresas contam com melhores condições de crédito do que Pessoas Físicas, já que as taxas de juros são menores e os prazos maiores ainda. Além disso, operadoras de saúde costumam oferecer um valor de repasse de procedimentos maior do que para os dentistas que atuam como PF.

Ler também: Folha de pagamento em clínicas odontológicas: um guia prático para organização

Dentista como Microempreendedor Individual (MEI)

Por incrível que pareça, dentistas não podem ser MEI, já que o serviço de odontologia não consta mais na relação de atividades pelo MEI, disponível no Portal do Empreendedor.

Isso ocorre porque mesmo o MEI sendo uma das opções mais simplificadas caso você deseje abrir uma empresa, as ocupações que exigem alto potencial intelectual, que dependem de regularização legal e formação não são permitidas. Incluindo o profissional dentista.

Porém, existem outras formas de se abrir uma clínica ou consultório odontológico, e ainda, de acordo com o caso concreto, ter uma tributação menos onerosa e mais vantajosa. 

Ler também: Planejamento Odontológico: o que é, e como elaborar um para o seu paciente

Microempresa (ME)

Para que você abra uma microempresa é preciso que ter um rendimento anual pré-estabelecido em R$ 360.000,00 por ano

Portanto, além dos impostos relacionados aos seus negócios, o microempresário também precisa declarar sua renda, pagar sua previdência e a de seus funcionários. Assim, são os mesmos impostos pagos por profissionais liberais e autônomos, mas com a condição de fazê-lo apenas como uma pessoa jurídica. 

Dessa maneira, entram nessa lista: 

Além disso, também pode-se optar por reunir grande parte de seus impostos em apenas um único sistema: o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional

Empresário Individual

Assim como o nome sugere, o Empresário Individual é aquele que exerce, em seu próprio nome, uma atividade empresarial. Ou seja, é o modelo perfeito para o empreendedor que não pretende ter sócios

Sendo assim, também não exige capital social mínimo para abertura, não existindo separação jurídica entre os bens do Empresário Individual PJ ou seus bens pessoais, sendo esta a principal diferença para a Eireli. 

Além disso, a tributação para o Empresário Individual pode ocorrer tanto pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Assim, para fazer a melhor escolha do regime de tributação para dentistas nesse caso, é preciso analisar o caso concreto. 

Eireli

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) também é possibilitada com apenas 1 sócio: o próprio empreendedor. 

Assim, permitindo a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Porém, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las, com exceção de casos de fraude. 

Sendo assim, isso tudo é garantido com a exigência de um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no momento do registro da empresa

Pessoa Física ou Jurídica: qual a melhor opção na odontologia | Dental

Sociedade Simples

Já a Sociedade Simples é um tipo de sociedade personificada e não empresária, ou seja, é constituída principalmente para exploração de atividade de prestação de serviços decorrentes da atividade intelectual e de cooperativa. Porém, aqui deve ser estabelecida por pelo menos dois profissionais. 

Sendo assim, é necessário que você elabore e apresente um Contrato Social ao Cartório Civil de Pessoas Jurídicas — e não na Junta Comercial — portanto, assim que efetivado o registro, os sócios receberão o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) da clínica odontológica. 

Ao que se refere à tributação, a lei determina diretamente que será fixado por critério idêntico ao adotado para o profissional autônomo, calculado em relação a cada profissional habilitado que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da lei que regula o exercício da profissão. 

Por fim, caso a sua clínica contraia dívidas, a responsabilidade dos sócios poderá ser limitada ou ilimitada. Assim, ficará a critério dos profissionais determinar se os bens particulares dos sócios poderão responder pelas referidas obrigações.

Portanto, é imprescindível que a elaboração de um Contrato Social seja feita por profissionais qualificados, atendendo às expectativas e necessidades dos sócios. 

Ler também: Saiba quais são os direitos básicos dos pacientes nos consultórios e clínicas odontológicas

Melhor modalidade de atuação para dentistas

Em um primeiro momento, é necessário compreender que a principal diferença entre uma clínica PJ e uma PF está na realidade financeira do investimento inicial. Acompanhe a tabela a seguir: 

Pessoa Física ou Jurídica: qual a melhor opção na odontologia | Dental

Ler também: Como o Dental Office ajudou a Dra. Natalia Lemes no controle da agenda odontológica

Como já dissemos, a melhor modalidade é aquela que se encaixa na sua realidade financeira de investimento.

Se você tem um carteira grande de investimento para abrir seu consultório ou clínica odontológica, vale a pena iniciar como PJ. Mas, se não for o seu caso, PF é a melhor opção.

É importante frisar que em nenhum dos casos você perderá capital, e em qualquer momento poderá passar de uma modalidade a outra.

Por fim

Escolher entre atuar como pessoa física ou jurídica na odontologia é uma decisão que demanda análise cuidadosa das particularidades de cada modalidade. 

Enquanto a pessoa física oferece maior flexibilidade e simplicidade administrativa, a pessoa jurídica proporciona vantagens significativas em termos de redução de impostos, organização financeira e possibilidades de expansão do negócio.

De todas as formas, é essencial contar com a tecnologia para facilitar todos os processos tributários no seu negócio.

Assim, caso você queira abrir sua clínica com o pé direito quando o assunto é gestão financeira de sucesso, conheça o Dental Office, Software de Gestão Odontológica para Dentistas: 

CTA

Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado. Não deixe de compartilhar com os colegas e amigos de profissão.

Agradecemos a sua leitura e até a próxima!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *